Festa de Aniversário do Jd. Álamo

terça-feira, 28 de junho de 2011

PRORROGADO!

APÓS CRIAR DECRETO CONFUSO E CAUS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
FALTANDO APENAS DOIS DIAS PARA O FIM DO PRAZO PREFEITURA PRORROGA
PARA ISENTOS PELA LEI DE 12/2010 ATÉ 30/09/2011
DEMAIS NÃO TEM PRAZO ESTIPULADO.

A Prefeitura de Guarulhos publica na edição desta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município decreto prorrogando de 30 de junho para 30 de setembro o prazo para entrega de declaração de atualização cadastral imobiliária para proprietários de imóveis isentos de pagamento de IPTU (cujo valor do imposto não ultrapassou 75 UFGs ou R$ 157,97), sob pena de perder a isenção. Para os demais casos o Programa de Atualização Cadastral Imobiliária é contínuo e permanente.

O formulário de Atualização Cadastral pode ser obtido no site www.guarulhos.sp.gov.brno link Atualização Cadastral de IPTU. Em seguida, o usuário poderá fazer o preenchimento na tela do próprio computador, incluindo o número de inscrição imobiliária (número constante no carnê de IPTU). Os dados aparecem automaticamente. Caso não haja alterações, o contribuinte imprime e adiciona o número de CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Depois de preenchido e assinado, o formulário poderá ser entregue diretamente em qualquer posto de Atendimento da Rede Fácil, devendo juntar cópia  de  documento de identidade do proprietário ou responsável pelo imóvel, onde conste o CPF ou CNPJ (exemplos: RG, Carteira de Motorista ou CPF acompanhado do documento de identidade).
Se não for necessário efetuar nenhuma alteração cadastral basta entregar o formulário e a cópia do documento de identidade em uma das sete unidades do Fácil para efetuar a atualização cadastral.
Caso necessite mudar o nome do titular do imóvel, ou fazer qualquer outra alteração, o proprietário deve anexar um dos seguintes documentos: Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis (prazo de validade 180 dias da emissão); ou Escritura Pública de Compra e Venda; ou Contrato Particular de Compra e Venda, Permuta, Cessão de Direitos (com firmas reconhecidas); ou Processo Judiciais de Transferência de Imóveis; ou Posse a qualquer título - além do documento de posse, apresentar também comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) em nome do possuidor e que ateste a posse do imóvel há pelo menos, cinco anos. Caso seja feito pelo correio, o envio deve ser por meio de carta registrada com AR para Secretaria de Finanças (avenida Salgado Filho, 886, Jardim Maria Helena, Guarulhos - CEP 07115-000-SP). Nesse caso, os documentos deverão ser autenticados.
Veja onde entregar sua atualização cadastral:
 Fácil Vila Galvão – rua Caixa D'Água, 14;
Fácil Jardim Presidente Dutra – av. Papa João Paulo I, 3.887;
Fácil Jardim São João – rua Particular, 29 (travessa da av. Coqueiral);
Fácil Cumbica – av. Santos Dumont, 387;
Fácil Parque Jurema – av. Jurema, 453;
Fácil Taboão – av. Silvestre Pires de Freitas, 327;
Fácil Bom Clima – av. Bom Clima, 49 (Paço Municipal). 

Um comentário:

  1. ATÉ QUANDO LEIS E DECRETOS COMO ESTE, ESTARÃO ATRAPALHANDO NOSSO DIA/DIA

    A FALTA DE ORGANIZAÇÃO COMEÇOU AO QUERER ATUALIZAR TODA CIDADE EM APENAS 6 MESES E SEM CONTRATAR SERVIDORES PARA ISSO DEIXOU 30 SERVIDORES PARA 300.000 IMOVÉIS, COM AMEAÇA DE MULTA E AGORA COMO FICA? TERÁ OU NÃO MULTA?

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