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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Lei de Anistia

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!!


A Prefeitura está proporcionando aos munícipes a possibilidade de legalização de seus imóveis na cidade até 29 de julho. Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a chamada Lei da Anistia (7.363/14), que flexibiliza as exigências para legalizar casas, empreendimentos comerciais e industriais. "Esse é um momento importante para que os guarulhenses possam regularizar seus imóveis. Aproveitem essa oportunidade para deixar tudo em ordem", disse o prefeito Sebastião Almeida.

Entre outras vantagens, a lei permite a regularização de edificações que não atendam alguns dos requisitos previstos no Código de Obras, especialmente os que contenham recuos frontal, lateral e nos fundos em desacordo com os padrões exigidos. Também está prevista a isenção de taxas ao proprietário com áreas construídas de até 120m².
Outro ponto positivo é a possibilidade de parcelamento das taxas para a regularização de imóveis com áreas construídas maiores que 120m². Além disso há outros benefícios: imóveis residenciais com até 70 m² de área construída ficam isentos das cobrança de taxas e são dispensados da apresentação de laudo técnico emitido por arquiteto ou engenheiro, beneficiando assim as famílias com menor poder aquisitivo.
Outra vantagem proporcionada pela Lei da Anistia são os descontos escalonados no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que precisam ser consultados no site da Prefeitura. Quem der entrada nos processos durante os primeiros 60 dias de vigência da lei poderá ter desconto de até 70% desse tributo.
A documentação completa exigida, os descontos e procedimentos para o interessado usufruir da Anistia podem ser consultados em  www.guarulhos.sp.gov.br ou em uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão de Guarulhos.

Dentro da Lei
Durante a vigência da Anistia, poderão ser regularizadas as edificações que não são passíveis de legalização considerando as exigências previstas no código de obras, entre elas recuos frontal, lateral e nos fundos.
A proposta surge da necessidade de a administração pública oferecer aos cidadãos a oportunidade para que eles tirem seus imóveis da ilegalidade. As legislações vigentes não preveem dispositivos de regularização para construções que não atendam os índices urbanísticos, por isso a Lei de Anistia irá vigorar por tempo limitado.O prazo para que o contribuinte aproveite os benefícios da Lei se encerra após 210 dias de sua publicação, portando, dia 29 de julho.
Com relação à segurança das construções, não está prevista nenhuma concessão. Um dos documentos exigidos para a regularização é o atestado de estabilidade da obra, elaborado por profissional habilitado nas áreas de arquitetura ou engenharia, para imóveis com tamanho superior a 70 m².

Valorização
As edificações que forem legalizadas pela Lei de Anistia poderão obter nos Cartórios de Imóveis a averbação da construção na escritura e demais documentos que valorizam a propriedade.
Para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, responsável pela aplicação da Anistia, trata-se de uma oportunidade única que proporciona benefícios como a valorização dos imóveis, melhores ofertas para comercialização e possibilidade de financiamentos.
A documentação inadequada é uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas que buscam comprar um imóvel e também por quem tenta vender, pois o financiamento bancário fica impraticável. A Anistia chega para sanar esse problema.

FONTE : SITE DA PREFEITURA DE GUARULHOS

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